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Decreto nº 47.212, de 30/06/2017

Dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2017 Pág. 14 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência As alterações mencionadas no Decreto nº 47.216, de 7/7/2017, entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/ 2017.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1-4º: Regulamentação, Lei Estadual, Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 5º: Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Processo Tributário Administrativo (PTA), Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Art. 6º: Plano, Regularização, Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 7º: Pagamento, Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 8º: Parcelamento, Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 9º: Transferência, Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 10-14: Parcelamento, Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 15: Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 16: Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Ciclomotor, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG). Art. 17: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Assunto Geral Executivo.
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributos.

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