Decreto nº 47.211, de 30/06/2017
Dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos
às taxas estaduais, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de
2017.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência As alterações mencionadas no Decreto nº 47.216, de 7/7/2017, entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/ 2017.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Regulamentação, Lei Estadual, Crédito Tributário, Taxa Estadual. Art. 2-3º: Plano, Programa Estadual, Regularização, Crédito Tributário. Art. 4º: Benefício, Plano, Regularização, Crédito Tributário. Art. 5º: Crédito Tributário, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Art. 6º: Plano, Regularização, Crédito Tributário. Art. 7º: Parcelamento, Pagamento, Crédito Tributário, Taxa Estadual, Destinação, Bens Móveis, Imóvel. Art. 8º-10: Redução, Crédito Tributário, Taxa Estadual. Art. 11-15: Parcelamento, Pagamento, Crédito Tributário, Taxa Estadual, Destinação, Bens Móveis, Imóvel. Art. 16: Crédito Tributário, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), Taxa Florestal, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ). Art. 17: Crédito Tributário, Taxa Florestal.
Assunto Geral Executivo.
Tributos.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2017 Pág. 13 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência As alterações mencionadas no Decreto nº 47.216, de 7/7/2017, entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/ 2017.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Regulamentação, Lei Estadual, Crédito Tributário, Taxa Estadual. Art. 2-3º: Plano, Programa Estadual, Regularização, Crédito Tributário. Art. 4º: Benefício, Plano, Regularização, Crédito Tributário. Art. 5º: Crédito Tributário, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Art. 6º: Plano, Regularização, Crédito Tributário. Art. 7º: Parcelamento, Pagamento, Crédito Tributário, Taxa Estadual, Destinação, Bens Móveis, Imóvel. Art. 8º-10: Redução, Crédito Tributário, Taxa Estadual. Art. 11-15: Parcelamento, Pagamento, Crédito Tributário, Taxa Estadual, Destinação, Bens Móveis, Imóvel. Art. 16: Crédito Tributário, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), Taxa Florestal, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ). Art. 17: Crédito Tributário, Taxa Florestal.
Assunto Geral Executivo.
Tributos.
Documentos