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Decreto nº 47.211, de 30/06/2017

Dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos às taxas estaduais, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2017 Pág. 13 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência As alterações mencionadas no Decreto nº 47.216, de 7/7/2017, entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/ 2017.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Regulamentação, Lei Estadual, Crédito Tributário, Taxa Estadual. Art. 2-3º: Plano, Programa Estadual, Regularização, Crédito Tributário. Art. 4º: Benefício, Plano, Regularização, Crédito Tributário. Art. 5º: Crédito Tributário, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Art. 6º: Plano, Regularização, Crédito Tributário. Art. 7º: Parcelamento, Pagamento, Crédito Tributário, Taxa Estadual, Destinação, Bens Móveis, Imóvel. Art. 8º-10: Redução, Crédito Tributário, Taxa Estadual. Art. 11-15: Parcelamento, Pagamento, Crédito Tributário, Taxa Estadual, Destinação, Bens Móveis, Imóvel. Art. 16: Crédito Tributário, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), Taxa Florestal, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ). Art. 17: Crédito Tributário, Taxa Florestal.
Assunto Geral Executivo.
Tributos.

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