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Decreto nº 47.210, de 30/06/2017

Dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2017 Pág. 9 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Os acréscimos mencionados no Decreto nº 47.216, de 7/7/2017, entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/ 2017. As alterações mencionadas no Decreto nº 47.218, de 13/7/2017, entram em vigor em na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/ 2017. A alteração mencionada no Decreto nº 47.224, de 26/7/2017, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/ 2017. As alterações mencionadas no Decreto nº 47.240, de 11/8/2017, entram em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/ 2017. Os acréscimos mencionados no Decreto nº 47.274, de 11/10/2017, entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/ 2017. A alteração mencionada no Decreto nº 47.312, de 22/12/2017, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2017. A revogação mencionada pelo Decreto nº 47.316, de 28/12/2017, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/ 2017.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Regulamentação, Lei Estadual, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 2-3º: Programa Estadual, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 4º: Regularização, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 5º: Critérios, Exclusão, Incidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Mercadoria, Advocacia-Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 6º: Regularização, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 7º: Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Bens Móveis, Imóvel. Art. 8º:Parcelamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Bens Móveis, Imóvel. Art. 9º: Exigência, Fiança, Sócio Dirigente. Art. 10-15: Parcelamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 16-17: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 18: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Querosene, Aeronave. Art. 19: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento Industrial, Mineração, Ministério da Defesa (MD). Art. 20-23: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 24: Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Material de Consumo, Ração, Alimentação Animal. Art. 25: Crédito, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Serviço de Transporte, Transporte de Carga. Art. 26: Suspensão, Incidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento Industrial, Ferro, Produto Mineral, Fóssil. Art. 27-29: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Exportação. Art. 30: Recolhimento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Energia Elétrica. Art. 31: Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Material de Consumo, Ração, Alimentação Animal. Art. 32: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 33: Dispensa, Multa, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produto, Estabelecimento Industrial. Art. 34: Recolhimento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Energia Elétrica. Art. 35: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Caminhão, Combate, Incêndio. Art. 36: Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Transporte Coletivo, Transporte Rodoviário. Art. 37: Suspensão, Exigibilidade, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 38-39: Formalização, Compromisso, Moratória. Art. 40: Suspensão, Exigibilidade, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 41: Suspensão, Exigibilidade, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Exportação. Art. 42: Suspensão, Exigibilidade, Multa, Juros, Crédito Tributário, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 43: Suspensão, Exigibilidade, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Televisão Via Cabo, (INTERNET). Art. 44: Extinção, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Obra Artística. Art. 45: Garantia, Crédito Presumido, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal. Art. 46: Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Óleo Diesel, Utilização, Transporte Coletivo, Transporte Rodoviário.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Crédito.
Tributo.
Finanças Públicas.

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