Decreto nº 47.207, de 26/06/2017 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2017, relativamente aos seus arts. 2º e 5º; em 1º/8/2017, relativamente aos seus arts. 1º, 3º, 4º, 6º a 11.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1: Alteração, Dispositivos, Crédito Presumido, Operação Interestadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 2: Alteração, Prazo, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Educação Profissional, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Art. 3-9: Alteração, Prazo, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Inseticida, Fungicida, Formicida, Etiqueta, Vacina, Soro, Medicamentos, Inclusão, Inoculante, Utilização, Agricultura, Pecuária, Apicultura, Aquicultura, Avicultura, Cunicultura, Ranicultura, Sericicultura, Fosfato, Amônia, Fertilizante, Composto Químico. Art. 10: Manutenção, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Aquisição, Prazo. Art. 11: Revogação, Dispositivos: I - Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Fertilizante. II - Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Fertilizante. III - Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Fosfato, Amônia, Fertilizante, Composto Químico. IV - Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Fertilizante.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
Regulamento.
Tributos.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2017 Pág. 1 Col. 2
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/07/2017 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2017, relativamente aos seus arts. 2º e 5º; em 1º/8/2017, relativamente aos seus arts. 1º, 3º, 4º, 6º a 11.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1: Alteração, Dispositivos, Crédito Presumido, Operação Interestadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 2: Alteração, Prazo, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Educação Profissional, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Art. 3-9: Alteração, Prazo, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Inseticida, Fungicida, Formicida, Etiqueta, Vacina, Soro, Medicamentos, Inclusão, Inoculante, Utilização, Agricultura, Pecuária, Apicultura, Aquicultura, Avicultura, Cunicultura, Ranicultura, Sericicultura, Fosfato, Amônia, Fertilizante, Composto Químico. Art. 10: Manutenção, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Aquisição, Prazo. Art. 11: Revogação, Dispositivos: I - Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Fertilizante. II - Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Fertilizante. III - Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Fosfato, Amônia, Fertilizante, Composto Químico. IV - Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Fertilizante.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
Regulamento.
Tributos.
Documentos