Decreto nº 47.187, de 19/05/2017
Remaneja valores de DAD e FGD unitários das secretarias de Estado que
menciona para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Art. 1º - Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Destinação, Secretaria de Estado de Casa Civil e de relações institucionais (SECCRI). Art. 2º - Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Destinação, Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI). Art. 3º - Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD),Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Destinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (SEDINOR), Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Pessoal.
Secretaria de Estado de Casa Civil e de relações institucionais
(SECCRI), Pessoal.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais (SEDINOR), Pessoal.
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/05/2017 Pág. 1 Col. 1
Resumo Art. 1º - Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Destinação, Secretaria de Estado de Casa Civil e de relações institucionais (SECCRI). Art. 2º - Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Destinação, Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI). Art. 3º - Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD),Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Destinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (SEDINOR), Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Pessoal.
Secretaria de Estado de Casa Civil e de relações institucionais
(SECCRI), Pessoal.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais (SEDINOR), Pessoal.
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Pessoal.
Documentos