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Decreto nº 47.175, de 17/04/2017

Altera o Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, e o Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/04/2017 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Regulamentação, Concessão, Incentivo Fiscal, Pessoa Jurídica, Quitação, Crédito Tributário, Dedução, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Atividade Cultura. Art. 1º (art. 31): Alteração, Critérios, Concessão, Incentivo Fiscal. Art. 2º (art. 28): Alteração, Critérios, Concessão, Incentivo Fiscal, Quitação, Dedução, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 3º: Inclusão, Dispositivos, Previsão, Penalidade, Hipótese, Irregularidade, Utilização, Incentivo Fiscal. Art. 4º (art. 34): Alteração, Critérios, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Crédito Presumido.
Assunto Geral Incentivo Fiscal.
Tributos.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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