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Decreto nº 47.170, de 04/04/2017

Remaneja valores de DAD, FGD e GTE unitários das Secretarias de Estado que menciona para a Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/04/2017 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/07/2018 Pág. 19 Col. 1

Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Lotação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI), Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Destinação, Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais (SEEDIF), Anexo, Identificação, Forma, Recrutamento.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
(SECCRI), Pessoal.
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Pessoal.

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