Decreto nº 47.158, de 07/03/2017
Altera o Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre
a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, e o Decreto nº 46.993, de 2 de maio de
2016, que institui a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de
Barragem e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Art. 1° - Alteração, Decreto Estadual, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Referência, Definição, Empreendimento, Titularidade, Órgãos, Entidade, Administração Pública. Art. 2º - Alteração, Decreto Estadual, Criação, Auditoria, Natureza Técnica, Caráter Extraordinário, Segurança, Barragem, Destinação, Resíduo, Mineração. Acréscimo, Dispositivos, Inaplicabilidade, Critérios, Licença Ambiental, Hipótese, Auditoria, Natureza Técnica, Caráter Extraordinário, Garantia, Estabilidade, Segurança, Barragem, Observação, Modalidade, Ampliação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD), Organização Administrativa.
Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/03/2017 Pág. 1 Col. 2
Resumo Art. 1° - Alteração, Decreto Estadual, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Referência, Definição, Empreendimento, Titularidade, Órgãos, Entidade, Administração Pública. Art. 2º - Alteração, Decreto Estadual, Criação, Auditoria, Natureza Técnica, Caráter Extraordinário, Segurança, Barragem, Destinação, Resíduo, Mineração. Acréscimo, Dispositivos, Inaplicabilidade, Critérios, Licença Ambiental, Hipótese, Auditoria, Natureza Técnica, Caráter Extraordinário, Garantia, Estabilidade, Segurança, Barragem, Observação, Modalidade, Ampliação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD), Organização Administrativa.
Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.
Documentos