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Decreto nº 47.143, de 25/01/2017

Remaneja valores de DAD e GTE unitários da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/01/2017 Pág. 4 Col. 2
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/02/2017 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este Decreto entra em vigor em 27/1/2017.
Resumo Art. 1º - Alteração, Quantitativo, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Recrutamento Amplo, Recrutamento Limitado, Lotação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Destinação, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Anexo, Especificação, Quantitativo, Nível, Identificação, Forma, Recrutamento. Art. 2º – Alteração, Quantitativo, Gratificação Temporária Estratégica, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Lotação, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Secretaria de Estado da Cultura (SEC), Anexo, Especificação, Quantitativo, Nível, Identificação, Forma, Recrutamento.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Pessoal.
Secretaria de Estado da Cultura (SEC), Pessoal.

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