Decreto nº 47.141, de 25/01/2017 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em datas diversas em relação a determinados dispositivos, conforme o art. 27.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art . 1-2º - Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Responsabilidade, Regime, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Redação, Dispositivos, Referência: Art. 3-4º – Autopeças. Art. 5-6º – Bebida. Art. 7º – Ferramenta. Art. 8º – Material de Construção. Art. 9º – Produto, Limpeza. Art. 10 – Medicamentos. Art. 11 – Papel, Material Plástico, Cerâmica, Vidro. Art. 12 – Pneumático. Art. 13 – Produto Alimentício. Art. 14 – Papel. Art. 15 – Perfume, Produto de Beleza, Cosméticos. Art. 16 – Produto Eletrônico, Aparelho Eletrodoméstico. Art. 17 – Venda, Domicílio. Art. 18 – Autopeças. Art. 19 – Material de Construção. Art. 20 – Produto, Limpeza. Art. 21 – Produto Alimentício. Art. 22 – Papel. Art. 23 – Perfume, Produto de Beleza, Cosméticos. Art. 24 – Produto Eletrônico, Aparelho Eletrodoméstico. Art. 25 – Tinta, Verniz. Art. 26 – Revogação, Dispositivos, Referência: I - Responsabilidade, Regime, Substituição Tributária. II – Bebida. III – Medicamentos. IV – Material Plástico, Cerâmica, Vidro. V – Produto Alimentício. Art. 27 - Prazo, Efeitos Legais.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributos.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/01/2017 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em datas diversas em relação a determinados dispositivos, conforme o art. 27.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art . 1-2º - Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Responsabilidade, Regime, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Redação, Dispositivos, Referência: Art. 3-4º – Autopeças. Art. 5-6º – Bebida. Art. 7º – Ferramenta. Art. 8º – Material de Construção. Art. 9º – Produto, Limpeza. Art. 10 – Medicamentos. Art. 11 – Papel, Material Plástico, Cerâmica, Vidro. Art. 12 – Pneumático. Art. 13 – Produto Alimentício. Art. 14 – Papel. Art. 15 – Perfume, Produto de Beleza, Cosméticos. Art. 16 – Produto Eletrônico, Aparelho Eletrodoméstico. Art. 17 – Venda, Domicílio. Art. 18 – Autopeças. Art. 19 – Material de Construção. Art. 20 – Produto, Limpeza. Art. 21 – Produto Alimentício. Art. 22 – Papel. Art. 23 – Perfume, Produto de Beleza, Cosméticos. Art. 24 – Produto Eletrônico, Aparelho Eletrodoméstico. Art. 25 – Tinta, Verniz. Art. 26 – Revogação, Dispositivos, Referência: I - Responsabilidade, Regime, Substituição Tributária. II – Bebida. III – Medicamentos. IV – Material Plástico, Cerâmica, Vidro. V – Produto Alimentício. Art. 27 - Prazo, Efeitos Legais.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributos.
Documentos