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Decreto nº 47.141, de 25/01/2017 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/01/2017 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em datas diversas em relação a determinados dispositivos, conforme o art. 27.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art . 1-2º - Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Responsabilidade, Regime, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Redação, Dispositivos, Referência: Art. 3-4º – Autopeças. Art. 5-6º – Bebida. Art. 7º – Ferramenta. Art. 8º – Material de Construção. Art. 9º – Produto, Limpeza. Art. 10 – Medicamentos. Art. 11 – Papel, Material Plástico, Cerâmica, Vidro. Art. 12 – Pneumático. Art. 13 – Produto Alimentício. Art. 14 – Papel. Art. 15 – Perfume, Produto de Beleza, Cosméticos. Art. 16 – Produto Eletrônico, Aparelho Eletrodoméstico. Art. 17 – Venda, Domicílio. Art. 18 – Autopeças. Art. 19 – Material de Construção. Art. 20 – Produto, Limpeza. Art. 21 – Produto Alimentício. Art. 22 – Papel. Art. 23 – Perfume, Produto de Beleza, Cosméticos. Art. 24 – Produto Eletrônico, Aparelho Eletrodoméstico. Art. 25 – Tinta, Verniz. Art. 26 – Revogação, Dispositivos, Referência: I - Responsabilidade, Regime, Substituição Tributária. II – Bebida. III – Medicamentos. IV – Material Plástico, Cerâmica, Vidro. V – Produto Alimentício. Art. 27 - Prazo, Efeitos Legais.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributos.

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