Decreto nº 47.137, de 24/01/2017
Altera o Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, que estabelece
normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de
funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao
meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos
administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Normas, Licença Ambiental. Art. 1º – Autorização, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Expedição, Licença Ambiental. Art. 2º – Alteração, Prazo, Licença Ambiental. Art. 3º – Autorização, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Concessão, Prazo, Licença Ambiental. Art. 4º – Alteração, Critérios, Administração Estadual, Manifestação, Licença Ambiental. Art. 5º – Alteração, Critérios, Concessão, Licença Ambiental. Art. 6º – Autorização, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Delegação, Competência, Fiscalização, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). Art. 7º-10 – Alteração, Infração, Penalidade. Art. 11 – Alteração, Anexo, Descrição, Infração, Penalidade. Art. 12 – Alteração, Critérios, Concessão, Licença Ambiental. Art. 13 – Revogação: I – Critérios, Dispensa, Obrigatoriedade, Licença Ambiental. II-IV – Prazo, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Concessão, Licença Ambiental. V – Critérios, Infração, Penalidade. VI – Anexo, Critérios, Infração, Penalidade, Referência, Exploração, Área Florestal.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Recurso Hídrico.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/01/2017 Pág. 1 Col. 1
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/01/2017 Pág. 1 Col. 2
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Normas, Licença Ambiental. Art. 1º – Autorização, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Expedição, Licença Ambiental. Art. 2º – Alteração, Prazo, Licença Ambiental. Art. 3º – Autorização, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Concessão, Prazo, Licença Ambiental. Art. 4º – Alteração, Critérios, Administração Estadual, Manifestação, Licença Ambiental. Art. 5º – Alteração, Critérios, Concessão, Licença Ambiental. Art. 6º – Autorização, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Delegação, Competência, Fiscalização, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). Art. 7º-10 – Alteração, Infração, Penalidade. Art. 11 – Alteração, Anexo, Descrição, Infração, Penalidade. Art. 12 – Alteração, Critérios, Concessão, Licença Ambiental. Art. 13 – Revogação: I – Critérios, Dispensa, Obrigatoriedade, Licença Ambiental. II-IV – Prazo, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Concessão, Licença Ambiental. V – Critérios, Infração, Penalidade. VI – Anexo, Critérios, Infração, Penalidade, Referência, Exploração, Área Florestal.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Recurso Hídrico.
Documentos