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Decreto nº 47.137, de 24/01/2017

Altera o Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, que estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/01/2017 Pág. 1 Col. 1
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/01/2017 Pág. 1 Col. 2

Resumo Alteração, Decreto Estadual, Normas, Licença Ambiental. Art. 1º – Autorização, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Expedição, Licença Ambiental. Art. 2º – Alteração, Prazo, Licença Ambiental. Art. 3º – Autorização, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Concessão, Prazo, Licença Ambiental. Art. 4º – Alteração, Critérios, Administração Estadual, Manifestação, Licença Ambiental. Art. 5º – Alteração, Critérios, Concessão, Licença Ambiental. Art. 6º – Autorização, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Delegação, Competência, Fiscalização, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). Art. 7º-10 – Alteração, Infração, Penalidade. Art. 11 – Alteração, Anexo, Descrição, Infração, Penalidade. Art. 12 – Alteração, Critérios, Concessão, Licença Ambiental. Art. 13 – Revogação: I – Critérios, Dispensa, Obrigatoriedade, Licença Ambiental. II-IV – Prazo, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Concessão, Licença Ambiental. V – Critérios, Infração, Penalidade. VI – Anexo, Critérios, Infração, Penalidade, Referência, Exploração, Área Florestal.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Recurso Hídrico.

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