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Decreto nº 47.115, de 22/12/2016

Altera o Decreto nº 44.646, de 31 de outubro de 2007, que disciplina o exame e anuência prévia pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru –, para aprovação de projetos de loteamentos e desmembramentos de áreas para fins urbanos pelos municípios.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2016 Pág. 2 Col. 2

Resumo Art. 1 - Critérios, Realização, Loteamento, Desmembramento, Terreno, Efeito, Parcelamento, Solo Urbano, Região Metropolitana. Art. 2-4 - Critérios, Loteamento, Desmembramento, Via Pública, Solo Urbano, Municípios, Observação, Área de Preservação Permanente (APP).
Assunto Geral Municípios e Desenvolvimento Regional.
Meio Ambiente.

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