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Decreto nº 47.075, de 07/11/2016

Remaneja valores de DAD, FGD e GTE unitários entre os órgãos que menciona e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/11/2016 Pág. 1 Col. 1

Resumo Remanejamento, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Administração Direta. Art. 1º-2º - Remanejamento, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Secretaria-Geral, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Destinação, Secretaria de Estado de Governo (SEGOV). Art. 3º-5º - Remanejamento, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Destinação, Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais (SEEDIF), Secretaria-Geral, Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG). Art. 6º - Remanejamento, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA), Destinação, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP). Anexo, Especificação, Nível, Identificação, Quantitativo, Forma, Recrutamento.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.

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