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Decreto nº 47.001, de 25/05/2016

Altera o Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, que regulamenta a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – GEDIMA – aos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, instituída pelo art. 2º da Lei nº 17.717, de 11 de agosto de 2008.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/05/2016 Pág. 1 Col. 1

Resumo Alteração, Decreto Estadual, Referência, Critérios, Servidor Público Estadual, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Recebimento, Gratificação de Escolaridade Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GEDIMA), Hipótese, Efetivo Exercício, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Pessoal.

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