Decreto nº 47.001, de 25/05/2016
Altera o Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, que regulamenta a
Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e
Institucional – GEDIMA – aos servidores das carreiras do Instituto
Mineiro de Agropecuária – IMA –, instituída pelo art. 2º da Lei nº
17.717, de 11 de agosto de 2008.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Referência, Critérios, Servidor Público Estadual, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Recebimento, Gratificação de Escolaridade Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GEDIMA), Hipótese, Efetivo Exercício, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/05/2016 Pág. 1 Col. 1
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Referência, Critérios, Servidor Público Estadual, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Recebimento, Gratificação de Escolaridade Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GEDIMA), Hipótese, Efetivo Exercício, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Pessoal.
Documentos