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Decreto nº 46.995, de 09/05/2016

Autoriza a Advocacia-Geral do Estado a assumir a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de autarquia ou fundação do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2016 Pág. 1 Col. 2

Resumo Autorização, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Representação Judicial, Representação Extrajudicial, Assessoramento Técnico, Autarquia, Fundação Pública.
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).
Autarquia.
Fundação Pública.

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