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Decreto nº 46.993, de 02/05/2016

Institui a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/05/2016 Pág. 2 Col. 1
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/05/2016 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Numeração Decreto originalmente publicado com o número 46933.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1 - Criação, Auditoria, Natureza Técnica, Caráter Extraordinário, Segurança, Barragem, Disposição, Resíduo, Mineração. Art. 2 - Obrigatoriedade, Empresa de Mineração, Apresentação, Declaração, Estabilidade, Observação, Recomendação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Art. 3-10 - Critérios, Auditoria, Natureza Técnica, Caráter Extraordinário, Segurança, Barragem, Licença Ambiental, Observação, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Art. 11 - Alteração, Anexo, Decreto Estadual, Referência, Especificação, Infração, Meio Ambiente.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.

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