Decreto nº 46.937, de 21/01/2016
Regulamenta o art. 28 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1 - Autorização, Municípios, Celebração, Convênio, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Objetivo, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Art. 2 - Obrigatoriedade, Convênio, Especificação, Classe, Delegação, Observação, Diretrizes, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Art. 3 - Obrigatoriedade, Municípios, Qualificação, Servidor Público Estadual, Referência, Licença Ambiental, Observação, Lei Complementar Federal. Art. 4 - Obrigatoriedade, Municípios, Adaptação, Organização Administrativa, Estrutura, Composição, Efeito, Autorização, Celebração, Convênio. Art. 5-6 - Diretrizes, Critérios, Prazo, Assinatura, Convênio, Observação, Lei Complementar Federal. Art. 7-9 - Autorização, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Observação, Municípios, Hipótese, Provocação, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Art. 10 - Autorização, Utilização, Licença Ambiental, Concessão, Municípios, Efeito, Receita, Produto, Arrecadação, (ICMS), Observação, Lei Estadual. Art. 11 - Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Referência, Objetivo, Competência, (COPAM). Revogação, Decreto Estadual, Referência, Regumentação, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Delegação, Municípios, Competência, Promoção, Licenciamento, Fiscalização, Entidade, Objetivo, Proteção, Meio Ambiente.
Assunto Geral Administração Municipal.
Meio Ambiente.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/01/2016 Pág. 3 Col. 2
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1 - Autorização, Municípios, Celebração, Convênio, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Objetivo, Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Controle, Atividade Poluidora, Recursos Ambientais. Art. 2 - Obrigatoriedade, Convênio, Especificação, Classe, Delegação, Observação, Diretrizes, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Art. 3 - Obrigatoriedade, Municípios, Qualificação, Servidor Público Estadual, Referência, Licença Ambiental, Observação, Lei Complementar Federal. Art. 4 - Obrigatoriedade, Municípios, Adaptação, Organização Administrativa, Estrutura, Composição, Efeito, Autorização, Celebração, Convênio. Art. 5-6 - Diretrizes, Critérios, Prazo, Assinatura, Convênio, Observação, Lei Complementar Federal. Art. 7-9 - Autorização, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Concessão, Modalidade, Licença Ambiental, Observação, Municípios, Hipótese, Provocação, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Art. 10 - Autorização, Utilização, Licença Ambiental, Concessão, Municípios, Efeito, Receita, Produto, Arrecadação, (ICMS), Observação, Lei Estadual. Art. 11 - Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Referência, Objetivo, Competência, (COPAM). Revogação, Decreto Estadual, Referência, Regumentação, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Delegação, Municípios, Competência, Promoção, Licenciamento, Fiscalização, Entidade, Objetivo, Proteção, Meio Ambiente.
Assunto Geral Administração Municipal.
Meio Ambiente.
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