Decreto nº 46.927, de 29/12/2015 (Revogada)
Dispõe sobre o adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1º
do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição da República.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 5593
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Liminar: Prejudicada
Julgamento: Decisão monocrática - negado seguimento à ação. 7/ 10/2016. DJE, 14/10/2016. Interposto agravo regimental em 20/10/2016. Agravo regimental não provido em 6/12/2018. Decisão de julgamento publicada no DJE em 17/12/2018. Trânsito em julgado em 12/3/2019.
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2016.
Normas relacionadas
Resumo Fixação, Prazo Determinado, Acréscimo, Percentagem, Alíquota, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Operação Interna, Produto, Cerveja, Bebida Alcoólica, Cigarro, Arma, Arma de Fogo, Refrigerante, Bebida Energética, Ração, Perfume, Produto de Beleza, Alimento, Atleta, Telefone Celular, Câmera de Vídeo, Equipamento de Som, Pesca, Destinatário, Consumidor, Objetivo, Financiamento, Fundo Estadual, Combate, Pobreza, Previsão, Constituição Federal. Fixação, Critérios, Procedimento, Recolhimento, Retenção, Alíquota, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Fundo de Erradicação da Miséria, Aplicabilidade, Imposto Devido, Substituição Tributária. Revogação, Decreto Estadual, Fixação, Prazo Determinado, Acréscimo, Percentagem, Alíquota, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Operação Interna, Produto, Cerveja, Bebida Alcoólica, Cigarro, Arma, Arma de Fogo, Destinatário, Consumidor, Objetivo, Financiamento, Fundo Estadual, Combate, Pobreza, Previsão, Constituição Federal.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fundo Estadual.
Assistência Social.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2015 Pág. 3 Col. 1
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 5593
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Liminar: Prejudicada
Julgamento: Decisão monocrática - negado seguimento à ação. 7/ 10/2016. DJE, 14/10/2016. Interposto agravo regimental em 20/10/2016. Agravo regimental não provido em 6/12/2018. Decisão de julgamento publicada no DJE em 17/12/2018. Trânsito em julgado em 12/3/2019.
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2016.
Normas relacionadas
Resumo Fixação, Prazo Determinado, Acréscimo, Percentagem, Alíquota, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Operação Interna, Produto, Cerveja, Bebida Alcoólica, Cigarro, Arma, Arma de Fogo, Refrigerante, Bebida Energética, Ração, Perfume, Produto de Beleza, Alimento, Atleta, Telefone Celular, Câmera de Vídeo, Equipamento de Som, Pesca, Destinatário, Consumidor, Objetivo, Financiamento, Fundo Estadual, Combate, Pobreza, Previsão, Constituição Federal. Fixação, Critérios, Procedimento, Recolhimento, Retenção, Alíquota, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Fundo de Erradicação da Miséria, Aplicabilidade, Imposto Devido, Substituição Tributária. Revogação, Decreto Estadual, Fixação, Prazo Determinado, Acréscimo, Percentagem, Alíquota, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Operação Interna, Produto, Cerveja, Bebida Alcoólica, Cigarro, Arma, Arma de Fogo, Destinatário, Consumidor, Objetivo, Financiamento, Fundo Estadual, Combate, Pobreza, Previsão, Constituição Federal.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fundo Estadual.
Assistência Social.
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