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Decreto nº 46.880, de 04/11/2015

Institui a Carteira de Identidade Funcional para os servidores da carreira de Auditor Interno do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/11/2015 Pág. 1 Col. 2

Resumo Art. 1 - Criação, Critérios, Utilização, Fé Pública, Carteira de Identidade Funcional, Servidor, Carreira, Auditor Interno, Executivo. Art. 2 - Competência, Controlador-Geral do Estado, Assinatura, Carteira de Identidade Funcional, Auditor Interno, Observação, Orientação Técnica, Especificação, Modelo, Anexo. Art. 3 - Critérios, Documentação, Efeito, Emissão, Carteira de Identidade Funcional, Servidor, Carreira, Auditor Interno, Executivo. Art. 4 - Competência, Controladoria-Geral do Estado, Controle, Emissão, Cancelamento, Carteira de Identidade Funcional, Servidor, Carreira, Auditor Interno, Executivo. Arquivamento, Cópia, Documentação. Art. 5 - Critérios, Competência, Diretoria de Recursos Humanos, Controladoria-Geral do Estado, Entrega, Carteira de Identidade Funcional, Servidor, Carreira, Auditor Interno, Arquivamento, Termo de Responsabilidade, Recebimento, Modelo, Anexo, Especificação. Responsabilidade, Procedimento, Servidor, Carreira, Auditor Interno, Hipótese, Danos, Perda, Extravio, Roubo, Carteira de Identidade Funcional. Art. 6 - Especificação, Hipótese, Servidor, Carreira, Auditor Interno, Executivo, Perda, Direitos, Porte, Carteira de Identidade Funcional.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.

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