Decreto nº 46.817, de 10/08/2015
Dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para
pagamento incentivado de débitos tributários.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao § 1º do art. 7º e ao art. 21, a partir de 1º/ 1/2016. As alterações mencionadas no Decreto nº 47.166, de 30/3/2017, entram em vigor em 1º/4/2017.
Normas relacionadas
Resumo Criação, Programa Estadual, Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Fazenda Pública Estadual. Revogação, Lei Estadual, Critérios, Concessão, Benefício Fiscal, Programa, Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Fazenda Pública Estadual, Previsão, Exceção, Crédito Tributário.
Assunto Geral Tributos.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/08/2015 Pág. 1 Col. 2
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/08/2015 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao § 1º do art. 7º e ao art. 21, a partir de 1º/ 1/2016. As alterações mencionadas no Decreto nº 47.166, de 30/3/2017, entram em vigor em 1º/4/2017.
Normas relacionadas
Resumo Criação, Programa Estadual, Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Fazenda Pública Estadual. Revogação, Lei Estadual, Critérios, Concessão, Benefício Fiscal, Programa, Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Fazenda Pública Estadual, Previsão, Exceção, Crédito Tributário.
Assunto Geral Tributos.
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