Voltar

Decreto nº 46.747, de 30/04/2015

Autoriza a Advocacia-Geral do Estado – AGE – a assumir a representação judicial do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/05/2015 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Autorização, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Representação Judicial, Processo Judicial, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA).
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA).

Documentos