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Decreto nº 46.742, de 15/04/2015

Regulamenta o Processo de Pré-Qualificação para os cargos da administração Superior da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do vale do Aço – Agência RMVA –, de que trata o art. 8° da Lei Complementar nº 122, de 4 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/04/2015 Pág. 1 Col. 1

Resumo Regulamentação, Exigência, Pré-qualificação, Profissional, Efeito, Indicação, Ocupação, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento, Executivo, Destinação, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA). Procedimento, Critérios, Pré-qualificação, Profissional, Efeito, Indicação, Ocupação, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Diretor de Informação Pesquisa e Apoio Técnico, Diretor de Planejamento Metropolitano Articulação e Intersetorialidade, Diretor de Inovação e Logística, Diretor de Regulação Metropolitana, Grupo de Direção e Assessoramento, Executivo, Direção Superior, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale Do Aço (ARMVA). Criação, Objetivo, Composição, Competência, Procedimento, Comissão, Pré-Qualificação, Profissional, Efeito, Indicação, Ocupação, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento, Executivo, Destinação, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA). Competência, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, Encaminhamento, Governador, Nome, Profissional, Pré-Qualificação, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Diretor-Geral, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Efeito, Elaboração, Lista Tríplice, Objetivo, Nomeação, Posterioridade, Aprovação, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Prazo de Validade, Lista Tríplice, Pré-Qualificação, Efeito, Nomeação.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.

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