Decreto nº 46.739, de 10/04/2015
Dispõe sobre a prestação de informações pelos órgãos e entidades da
Administração Pública estadual para a defesa do Estado em juízo e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Dispositivos, Prazo, Procedimento, Competência, Encaminhamento, Documentação, Arquivo Eletrônico, Instrução, Processo, Acompanhamento, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Objetivo, Defesa, Administração Estadual, Juízo, Hipótese, Notificação, Ação, Mandado de Segurança, Habeas Data, Habeas Corpus, Impetração, Ato, Omissão, Administração Estadual. Procedimento, Ação, Mandado de Segurança, Matéria Tributária. Revogação, Decreto Estadual, Referência, Dispositivos, Providência, Autoridade, Encaminhamento, Documentação, Instrução, Processo, Exclusividade, Acompanhamento, Advocacia- Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/04/2015 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Dispositivos, Prazo, Procedimento, Competência, Encaminhamento, Documentação, Arquivo Eletrônico, Instrução, Processo, Acompanhamento, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Objetivo, Defesa, Administração Estadual, Juízo, Hipótese, Notificação, Ação, Mandado de Segurança, Habeas Data, Habeas Corpus, Impetração, Ato, Omissão, Administração Estadual. Procedimento, Ação, Mandado de Segurança, Matéria Tributária. Revogação, Decreto Estadual, Referência, Dispositivos, Providência, Autoridade, Encaminhamento, Documentação, Instrução, Processo, Exclusividade, Acompanhamento, Advocacia- Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).
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