Voltar

Decreto nº 46.737, de 08/04/2015

Altera o Decreto nº 44.775, de 10 de abril de 2008, que regulamenta a gratificação de escolaridade, desempenho e produtividade individual e institucional aos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – GEDAMA –, instituída pelo art. 6º da Lei nº 17.351, de 17 de janeiro de 2008.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/04/2015 Pág. 1 Col. 1

Resumo Alteração, Decreto Estadual, Regulamentação, Gratificação de Escolaridade Desempenho e Produtividade Individual e Institucional, Destinação, Servidor, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Função Pública, Carreira, Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Executivo, Gestor Ambiental, Analista Ambiental, Técnico Ambiental, Auxiliar Ambiental. Alteração, Referência, Forma, Cálculo, Pontuação, Efeito, Concessão, Gratificação de Escolaridade Desempenho e Produtividade Individual e Institucional. Acréscimo, Referência, Utilização, Avaliação de Desempenho, Avaliação Especial de Desempenho, Servidor, Efeito, Concessão, Gratificação de Escolaridade Desempenho e Produtividade Individual e Institucional, Hipótese, Inexistência, Avaliação de Desempenho Institucional. Alteração, Anexo, Decreto Estadual, Referência, Fórmula, Cálculo, Gratificação de Escolaridade Desempenho e Produtividade Individual e Institucional. Revogação, Dispositivos, Negação, Concessão, Gratificação de Escolaridade Desempenho e Produtividade Individual e Institucional, Servidor, Hipótese, Inexistência, Conclusão, Etapa, Início, Estágio Probatório.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.

Documentos