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Decreto nº 46.736, de 07/04/2015

Remaneja valores de DAD e GTED-unitários para a Intendência da Cidade Administrativa e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/04/2015 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos dois dias após a sua publicação.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG), Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), Destinação, Intendência da Cidade Administrativa, Anexo, Especificação, Nível, Identificação, Forma, Recrutamento, Extrato, Situação Anterior, Situação Atual. Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI), Intendência da Cidade Administrativa, Anexo, Especificação, Nível, Identificação, Forma, Recrutamento, Extrato, Situação Anterior, Situação Atual. Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP), Anexo, Especificação, Nível, Identificação, Forma, Recrutamento, Extrato, Situação Anterior, Situação Atual.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.

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