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Decreto nº 46.725, de 16/03/2015

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/03/2015 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a sua publicação
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Gratificação Temporária Estratégica, Grupo de Direção e Assessoramento, Executivo, Lotação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Anexo, Especificação, Nível, Identificação, Forma, Recrutamento, Extrato, Situação Anterior, Situação Atual.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.

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