Decreto nº 46.725, de 16/03/2015
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a sua publicação
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Gratificação Temporária Estratégica, Grupo de Direção e Assessoramento, Executivo, Lotação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Anexo, Especificação, Nível, Identificação, Forma, Recrutamento, Extrato, Situação Anterior, Situação Atual.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/03/2015 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a sua publicação
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Gratificação Temporária Estratégica, Grupo de Direção e Assessoramento, Executivo, Lotação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Anexo, Especificação, Nível, Identificação, Forma, Recrutamento, Extrato, Situação Anterior, Situação Atual.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Documentos