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DECRETO nº 46.550, de 30/06/2014

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO CONTINUADO, PREVISTA NO ART. 118 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO ANEXO - 30/06/2014 PÁG. 3 COL. 2

Resumo REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, INCENTIVO, POLICIAL CIVIL, PERMANÊNCIA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, POSTERIORIDADE, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, ÂMBITO, REGIME ESPECIAL, APOSENTADORIA, CARGO EFETIVO, CARREIRA, POLÍCIA CIVIL. INAPLICABILIDADE, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, INCENTIVO, POLICIAL CIVIL, PERMANÊNCIA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, HIPÓTESE, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, AFASTAMENTO, DISPOSIÇÃO, SUSPENSÃO, PRISÃO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. PROIBIÇÃO, GRATIFICAÇÃO, INCENTIVO, POLICIAL CIVIL, PERMANÊNCIA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, INCORPORAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, BASE DE CÁLCULO, BENEFÍCIOS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS. OBRIGATORIEDADE, SERVIDOR, POLICIAL CIVIL, FORMALIZAÇÃO, REQUERIMENTO, OPÇÃO, PERMANÊNCIA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, EFEITO, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, INCENTIVO. PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, INCENTIVO, POLICIAL CIVIL, PERMANÊNCIA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CUMULATIVIDADE, ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PCMG), PESSOAL.

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