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DECRETO nº 46.477, de 03/04/2014

REGULAMENTA A ABSORÇÃO, PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO MANTIDAS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/04/2014 PÁG. 7 COL. 1

Vigência ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR: I – EM CENTO E CINQUENTA DIAS CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RELATIVAMENTE AOS ARTS. 8º A 10, AO CAPUT DO ART. 11 E AOS ARTS. 13 A 15; II – A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, RELATIVAMENTE AOS DEMAIS DISPOSITIVOS.
Nomes FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS.
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL, ABSORÇÃO, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG), FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO SUPERIOR. PROCEDIMENTO, EXTINÇÃO, PERSONALIDADE JURÍDICA, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, OBJETIVO, ACOMPANHAMENTO, PROCESSO, TRANSFERÊNCIA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG),CORPO DISCENTE, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONTRATO DE TRABALHO, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, ABSORÇÃO, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO SUPERIOR.
Assunto Geral UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG), PESSOAL.
ENSINO SUPERIOR.
EXECUTIVO, PESSOAL.

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