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DECRETO nº 46.433, de 29/01/2014

ALTERA O REGULAMENTO DO USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREA ADJACENTE DAS RODOVIAS (RFDR) E DA RESPECTIVA TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS (TFDR), APROVADO PELO DECRETO Nº 43.932, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/01/2014 PÁG. 2 COL. 2

Vigência ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 21 DE DEZEMBRO DE 2013, RELATIVAMENTE AO ART. 1º, E A 28 DE DEZEMBRO DE 2007, RELATIVAMENTE AO ART. 2º, CONFORME CONSTA EM SEU ART. 3º
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REGULAMENTO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, FAIXA, DOMÍNIO, RODOVIA, REFERÊNCIA, PROCEDIMENTO, NOTIFICAÇÃO, LANÇAMENTO, TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REGULAMENTO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, FAIXA, DOMÍNIO, RODOVIA, REFERÊNCIA, COBRANÇA, MULTA,TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, HIPÓTESE, INCIDÊNCIA, TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS.
Assunto Geral TRIBUTOS.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER).

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