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DECRETO nº 46.275, de 10/07/2013

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR ESTABELECIMENTO QUE SOFREU DANOS DECORRENTES DAS MANIFESTAÇÕES SOCIAIS OCORRIDAS NO MÊS DE JUNHO DE 2013.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 11/07/2013 PÁG. 1 COL. 2

Resumo CRITÉRIOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, (ICMS), ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DANOS MATERIAIS, EFEITO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, MÊS, JUNHO.
Assunto Geral TRIBUTOS.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

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