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DECRETO nº 46.235, de 06/05/2013

REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE METAS - GDM - A QUE SE REFERE O ART. 2º-B DA LEI DELEGADA Nº 175, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/05/2013 PÁG. 1 COL. 2

Resumo REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, VALOR, GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE METAS, DESTINAÇÃO, SERVIDOR, CARGO EM COMISSÃO, PROVIMENTO EM COMISSÃO, GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, QUADRO GERAL, EXECUTIVO, EXERCÍCIO EFETIVO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG).
Assunto Geral INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSEMG), PESSOAL.
EXECUTIVO, PESSOAL.

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