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DECRETO nº 46.190, de 19/03/2013

ATRIBUI AO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO, NA HIPÓTESE EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 20/03/2013 PÁG. 1 COL. 1

Resumo EXCLUSIVIDADE, ADQUIRENTE, RESPONSABILIDADE, PRAZO DETERMINADO, PAGAMENTO, IMPOSTO DEVIDO, HIPÓTESE, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, AUSÊNCIA, RECOLHIMENTO, (ICMS), EFEITO, AÇÃO JUDICIAL, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE. CRITÉRIOS, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, UTILIZAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL, DISPENSA, PAGAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, (ICMS).
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
TRIBUTOS.

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