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DECRETO nº 46.076, de 09/11/2012

REGULAMENTA O ART. 8º DA LEI Nº 18.710, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 10/11/2012 PÁG. 1 COL. 1

Resumo REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SERVIDOR, EXECUTIVO, HIPÓTESE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CIDADE ADMINISTRATIVA, GOVERNO ESTADUAL, PREVISÃO, EXCEÇÃO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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