DECRETO nº 46.076, de 09/11/2012
REGULAMENTA O ART. 8º DA LEI Nº 18.710, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Origem
EXECUTIVO
Fonte
Resumo REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SERVIDOR, EXECUTIVO, HIPÓTESE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CIDADE ADMINISTRATIVA, GOVERNO ESTADUAL, PREVISÃO, EXCEÇÃO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 10/11/2012 PÁG. 1 COL. 1
Resumo REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SERVIDOR, EXECUTIVO, HIPÓTESE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CIDADE ADMINISTRATIVA, GOVERNO ESTADUAL, PREVISÃO, EXCEÇÃO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.
Documentos