DECRETO nº 46.038, de 05/09/2012
REGULAMENTA A CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR DAS CARREIRAS
DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DE QUE TRATA A LEI Nº 15.462, DE 13 DE
JANEIRO DE 2005, E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE E
ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE, DE QUE TRATA A LEI Nº 15.463, DE 13 DE
JANEIRO DE 2005, EM EXERCÍCIO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES E NAS UNIDADES A ELE DIRETAMENTE
VINCULADAS.
Origem
EXECUTIVO
Fonte
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, SERVIDOR, CARREIRA, GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE, EXECUTIVO, TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE, ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE, EXERCÍCIO, HOSPITAL, UNIDADE ADMINISTRATIVA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES). APLICABILIDADE, SERVIDOR, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, SERVIÇO TEMPORÁRIO, INTERESSE PÚBLICO, DISPOSITIVOS, ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, HIPÓTESE, EXERCÍCIO, FUNÇÃO, EQUIVALÊNCIA, CARGO EFETIVO, CARREIRA, TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE, ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE, GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE, EXECUTIVO. CRITÉRIOS, PERCENTAGEM, BASE DE CÁLCULO, VENCIMENTO BÁSICO, ACRÉSCIMO, GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR, SERVIDOR, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG), EFEITO, PAGAMENTO, ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO. PROIBIÇÃO,ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, INCORPORAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES, BASE DE CÁLCULO, BENEFÍCIOS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESSALVA, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, ANTERIORIDADE, EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/09/2012 PÁG. 2 COL. 1
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, SERVIDOR, CARREIRA, GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE, EXECUTIVO, TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE, ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE, EXERCÍCIO, HOSPITAL, UNIDADE ADMINISTRATIVA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES). APLICABILIDADE, SERVIDOR, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, SERVIÇO TEMPORÁRIO, INTERESSE PÚBLICO, DISPOSITIVOS, ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, HIPÓTESE, EXERCÍCIO, FUNÇÃO, EQUIVALÊNCIA, CARGO EFETIVO, CARREIRA, TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE, ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE, GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE, EXECUTIVO. CRITÉRIOS, PERCENTAGEM, BASE DE CÁLCULO, VENCIMENTO BÁSICO, ACRÉSCIMO, GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR, SERVIDOR, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG), EFEITO, PAGAMENTO, ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO. PROIBIÇÃO,ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, INCORPORAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES, BASE DE CÁLCULO, BENEFÍCIOS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESSALVA, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, ANTERIORIDADE, EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.
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