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DECRETO nº 45.957, de 26/04/2012

REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO, DE QUE TRATA O ART. 18 DA LEI Nº 19.973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 27/04/2012 PÁG. 1 COL. 2
REPUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/04/2012 PÁG. 4 COL. 1

Resumo REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS, FORMA, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO, DESTINAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ÂMBITO, EXECUTIVO. PROIBIÇÃO, INCORPORAÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, UTILIZAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, VANTAGENS, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO, SERVIDOR, CLASSE, PESQUISADOR, HIPÓTESE, EXERCÍCIO, FUNÇÃO, PROFESSOR, ESCOLA DE GOVERNO, FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (FJP). GARANTIA, PAGAMENTO, VANTAGENS PECUNIÁRIAS, SERVIDOR, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO, OBSERVAÇÃO, REGULAMENTO, PROIBIÇÃO, SIMULTANEIDADE, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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