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DECRETO nº 45.944, de 30/03/2012

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO NÍVEL REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 26 DA LEI Nº 15.293, DE 5 DE AGOSTO DE 2004, E DE DIRETOR DE ESCOLA DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, DE QUE TRATA O ART. 8º-D DA LEI Nº 15.301, DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/03/2012 PÁG. 4 COL. 1

Resumo CRITÉRIOS, DEFINIÇÃO, NÍVEL, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, OCUPANTE, CARGO EM COMISSÃO, PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR DE ESCOLA DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EXECUTIVO. CRITÉRIOS, GARANTIA, IRREDUTIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, CARGO EM COMISSÃO, PROVIMENTO EM .COMISSÃO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR DE ESCOLA DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, HIPÓTESE, OPÇÃO, REGIME, REMUNERAÇÃO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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