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DECRETO nº 45.858, de 29/12/2011 (REVOGADA)

ALTERA O § 4º DO ART. 7º DO DECRETO Nº 45.237, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO E O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL AO SERVIDOR OCUPANTE DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/12/2011 PÁG. 12 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, (GEPI), CARGO EFETIVO, CARREIRA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, REFERÊNCIA, NECESSIDADE, REGISTRO, SISTEMA, ATIVIDADE, REALIZAÇÃO, SERVIDOR, FORMA, PRAZO, APURAÇÃO, OBSERVAÇÃO, ORDEM DE SERVIÇO, SUPERINTENDENTE, FISCALIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF).
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.

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