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DECRETO nº 45.723, de 09/09/2011

DEFINE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS À CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS A QUE SE REFERE O INCISO II DO ART. 1º DA LEI Nº 19.266, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 10/09/2011 PÁG. 1 COL. 1

Resumo DISPOSITIVOS, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), REALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, OBJETIVO, CESSÃO, MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO, ORIGEM, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PARCELAMENTO, (ICMS), COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS, RECURSOS MINERAIS, ATIVO, EFEITO, EXTINÇÃO, CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL (MINASCAIXA), ALIENAÇÃO, AÇÕES, (CREDIREAL), (BEMGE). DISPOSITIVOS, LIMITAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ESTADO, CESSÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, UNIÃO FEDERAL. APLICAÇÃO, CESSÃO, DIREITOS, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OBSERVAÇÃO, LEI FEDERAL, LICITAÇÃO. DISPOSITIVOS, PERÍODO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, CESSÃO, DIREITOS, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OBSERVAÇÃO, PROGRAMA, INVESTIMENTO, PREVISÃO, PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPOSITIVOS, VINCULAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ORIGEM, EXPLORAÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Assunto Geral EXECUTIVO.
FINANÇAS PÚBLICAS.

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