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DECRETO nº 45.657, de 25/07/2011

CONVALIDA ATOS ADMINISTRATIVOS EMITIDOS PELAS SECRETARIAS DE ESTADO DE FAZENDA E DE SAÚDE, PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO INCISO VI DO § 1º DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.295, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 26/07/2011 PÁG. 1 COL. 2

Resumo CONVALIDAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), PERÍODO, ESPECIFICAÇÃO.
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
TRIBUTOS.

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