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DECRETO nº 45.593, de 02/05/2011

CRIA A AGENDA SOCIAL PARA AS REGIÕES DOS VALES DO JEQUITINHONHA, MUCURI E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/05/2011 PÁG. 1 COL. 1

Relevância NORMA BÁSICA
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, FUNCIONAMENTO, AGENDA SOCIAL PARA AS REGIÕES DOS VALES DO JEQUITINHONHA MUCURI E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS, GESTÃO, COORDENAÇÃO, AGENDA SOCIAL PARA AS REGIÕES DOS VALES DO JEQUITINHONHA MUCURI E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ARTICULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (SECCRI). COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS (SEPLAG), MONITORAMENTO, EXECUÇÃO, ATIVIDADE, ÂMBITO, AGENDA SOCIAL PARA AS REGIÕES DOS VALES DO JEQUITINHONHA MUCURI E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMPETÊNCIA, COMITÊ, ÂMBITO REGIONAL, POLÍTICA ESTADUAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGIÃO ESTADUAL, NORTE.
Assunto Geral MUNICÍPIOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

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