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DECRETO nº 45.564, de 22/03/2011

REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI Nº 19.407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O ESTADO DE MINAS GERAIS A LIQUIDAR DÉBITOS DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, MEDIANTE ACORDOS DIRETOS COM SEUS CREDORES, NOS TERMOS DO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI Nº 14.699, DE 6 DE AGOSTO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 23/03/2011 PÁG. 1 COL. 1

Relevância NORMA BÁSICA
Vigência AS REVOGAÇÕES MENCIONADAS NO DECRETO Nº 47.240, DE 11/8/2017, ENTRAM EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 1º/7/2017.
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS, AUTORIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO FISCAL, PRECATÓRIO, EFEITO, PAGAMENTO, DÉBITO FISCAL, INSCRIÇÃO, DÍVIDA ATIVA, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, EXCLUSÃO, HONORÁRIOS, SUCUMBÊNCIA. COMPETÊNCIA, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, DEFERIMENTO, PEDIDO, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO FISCAL, PRECATÓRIO. CRITÉRIOS, PRAZO DETERMINADO, PROTOCOLO, REQUERIMENTO, HIPÓTESE, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO, PRECATÓRIO, INSCRIÇÃO, DÍVIDA ATIVA, EXECUTIVO. DISPOSITIVOS, SUB-ROGAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, HIPÓTESE, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO FISCAL, PRECATÓRIO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, NORMAS COMPLEMENTARES, EFEITO, REALIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO FISCAL, PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE, ADMISSÃO, EXAME, REQUERIMENTO, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO FISCAL, PRECATÓRIO, HIPÓTESE, PROTOCOLO, POSTERIORIDADE, DATA, ESPECIFICAÇÃO.
Assunto Geral FINANÇAS PÚBLICAS.

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