Voltar

DECRETO nº 45.545, de 03/02/2011

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIUNDO DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS ENTRADAS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS OCORRIDAS ATÉ 11 DE JULHO DE 2001 DE BENS E MERCADORIAS ALCANÇADAS POR BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU FISCAL-FINANCEIROS CONCEDIDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA "G" DO INCISO XII DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/02/2011 PÁG. 4 COL. 1

Resumo CRITÉRIOS, DISPENSA, RECOLHIMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, (ICMS), ENTRADA, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, BENS, MERCADORIA, INCIDÊNCIA, BENEFÍCIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, CONCESSÃO, DISCORDÂNCIA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
TRIBUTOS.

Documentos