DECRETO nº 45.545, de 03/02/2011
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIUNDO
DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS ENTRADAS EM OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS OCORRIDAS ATÉ 11 DE JULHO DE 2001 DE BENS E MERCADORIAS
ALCANÇADAS POR BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU FISCAL-FINANCEIROS
CONCEDIDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA "G" DO INCISO XII DO §
2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Origem
EXECUTIVO
Fonte
Resumo CRITÉRIOS, DISPENSA, RECOLHIMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, (ICMS), ENTRADA, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, BENS, MERCADORIA, INCIDÊNCIA, BENEFÍCIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, CONCESSÃO, DISCORDÂNCIA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
TRIBUTOS.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/02/2011 PÁG. 4 COL. 1
Resumo CRITÉRIOS, DISPENSA, RECOLHIMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, (ICMS), ENTRADA, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, BENS, MERCADORIA, INCIDÊNCIA, BENEFÍCIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, CONCESSÃO, DISCORDÂNCIA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
TRIBUTOS.
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