DECRETO nº 45.437, de 02/08/2010
RESTABELECE REGIMES ESPECIAIS CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ITEM 32 DA PARTE
1 DO ANEXO II DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), APROVADO PELO DECRETO Nº
43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002, AOS ESTABELECIMENTOS DE EMPRESAS NÃO
EXTRATORAS DE MINÉRIO DE FERRO E REVOGADOS PELO DECRETO Nº 45.406, DE
23 DE JUNHO DE 2010.
Origem
EXECUTIVO
Fonte
Resumo RESTABELECIMENTO, REGIME ESPECIAL, (ICMS), DESTINATÁRIO, EMPRESA DE SIDERURGIA, AUSÊNCIA, ATUAÇÃO, EXTRAÇÃO, FERRO, OBSERVAÇÃO, PERÍODO, REALIZAÇÃO. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, CONTRIBUINTE, SOLICITAÇÃO, REVOGAÇÃO, CANCELAMENTO, ANUÊNCIA, REGIME ESPECIAL, (ICMS).
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), REGULAMENTO.
TRIBUTOS.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/08/2010 PÁG. 2 COL. 1
Resumo RESTABELECIMENTO, REGIME ESPECIAL, (ICMS), DESTINATÁRIO, EMPRESA DE SIDERURGIA, AUSÊNCIA, ATUAÇÃO, EXTRAÇÃO, FERRO, OBSERVAÇÃO, PERÍODO, REALIZAÇÃO. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, CONTRIBUINTE, SOLICITAÇÃO, REVOGAÇÃO, CANCELAMENTO, ANUÊNCIA, REGIME ESPECIAL, (ICMS).
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), REGULAMENTO.
TRIBUTOS.
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