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DECRETO nº 45.437, de 02/08/2010

RESTABELECE REGIMES ESPECIAIS CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ITEM 32 DA PARTE 1 DO ANEXO II DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002, AOS ESTABELECIMENTOS DE EMPRESAS NÃO EXTRATORAS DE MINÉRIO DE FERRO E REVOGADOS PELO DECRETO Nº 45.406, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/08/2010 PÁG. 2 COL. 1

Resumo RESTABELECIMENTO, REGIME ESPECIAL, (ICMS), DESTINATÁRIO, EMPRESA DE SIDERURGIA, AUSÊNCIA, ATUAÇÃO, EXTRAÇÃO, FERRO, OBSERVAÇÃO, PERÍODO, REALIZAÇÃO. DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, CONTRIBUINTE, SOLICITAÇÃO, REVOGAÇÃO, CANCELAMENTO, ANUÊNCIA, REGIME ESPECIAL, (ICMS).
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), REGULAMENTO.
TRIBUTOS.

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