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DECRETO nº 45.429, de 19/07/2010

DISCIPLINA PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO PARA FINS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DURANTE OS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 20/07/2010 PÁG. 1 COL. 2

Normas relacionadas
Resumo NORMAS, GARANTIA, RESPONSABILIDADE FISCAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESPESA ORÇAMENTÁRIA, REALIZAÇÃO, EMPENHO, RESTOS A PAGAR, LIMITAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, TESOURO ESTADUAL. PROIBIÇÃO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO, DESPESA, SUPERIORIDADE, TOTAL, APROVAÇÃO, JUNTA DE POLÍTICA E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, JUNTA DE POLÍTICA E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REALIZAÇÃO, LICITAÇÃO, DISPENSA, INEXIGIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROCESSO, ADITIVO, INFERIORIDADE, VALOR, ESPECIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE, CARÁTER EXCEPCIONAL, RESTABELECIMENTO, SALDO, EMPENHO, RESTOS A PAGAR, EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR, OBSERVAÇÃO, CRITÉRIOS, DECRETO ESTADUAL, EXIGÊNCIA, APROVAÇÃO, JUNTA DE POLÍTICA E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Assunto Geral EXECUTIVO, ORÇAMENTO.

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