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DECRETO nº 45.417, de 28/06/2010

REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 15.082, DE 27 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE RIOS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 29/06/2010 PÁG. 3 COL. 2

Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, CRITÉRIOS, INTERVENÇÃO, EFEITO, UTILIDADE PÚBLICA, INTERESSE SOCIAL, ALTERAÇÃO, MARGEM, LEITO, RIO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE, EXIGÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, ÓRGÃOS, MEIO AMBIENTE.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
RECURSO HÍDRICO.

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