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DECRETO nº 45.360, de 05/05/2010

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 44.892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDI, INSTITUÍDA PELO ART. 17 DA LEI Nº 16.190, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/05/2010 PÁG. 2 COL. 1

Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, RESERVA, COTA, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, CONCESSÃO, CARGO EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, CARREIRA, TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, HIPÓTESE, REALIZAÇÃO, TAREFA ESPECIAL.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PESSOAL.

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