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DECRETO nº 45.357, de 03/05/2010

DECLARA DE AFETAÇÃO E DEFINE NORMAS DE SEGURANÇA PARA A CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/05/2010 PÁG. 2 COL. 1
REPUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 05/05/2010 PÁG. 3 COL. 1

Resumo DECLARAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, ATIVIDADE ESPECIAL, UTILIZAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ÁREA, ENTORNO, CIDADE ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE, ANUÊNCIA PRÉVIA, AUTORIZAÇÃO, GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS (SEPLAG), EFEITO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE, DEPENDÊNCIAS, PRÉDIO, ÁREA, ENTORNO, CIDADE ADMINISTRATIVA. DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, ÁREA, EFEITO, APLICAÇÃO, MEDIDA DE SEGURANÇA, RESTRIÇÃO, CONTROLE, ACESSO, CIRCULAÇÃO, PESSOAS, VEÍCULOS, DEPENDÊNCIAS, PRÉDIO, ENTORNO, CIDADE ADMINISTRATIVA.
Assunto Geral EXECUTIVO.

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