Voltar

DECRETO nº 45.280, de 06/01/2010

DISPÕE SOBRE A IDENTIDADE FUNCIONAL, O ATENDIMENTO MÉDICO, AS ATIVIDADES DE PERÍCIA MÉDICA E DE SAÚDE OCUPACIONAL, O APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E A APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DISCIPLINAR DOS OCUPANTES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL, DE TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL E DE AUXILIAR DA POLÍCIA CIVIL.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/01/2010 PÁG. 1 COL. 1

Relevância NORMA BÁSICA
Resumo OBRIGATORIEDADE, OCUPANTE, CARGO EFETIVO, CARREIRA, ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL, TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL, AUXILIAR DA POLÍCIA CIVIL, QUADRO DE PESSOAL, POLÍCIA CIVIL, UTILIZAÇÃO, IDENTIDADE FUNCIONAL, COMPETÊNCIA, CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, DEFINIÇÃO, MODELO. COMPETÊNCIA, POLÍCIA CIVIL, ATENDIMENTO, SERVIÇO MÉDICO, PERÍCIA MÉDICA, SAÚDE, APRIMORAMENTO PROFISSIONAL, PENALIDADE, GRUPO OCUPACIONAL, OCUPANTE, CARGO EFETIVO, CARREIRA, ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL, TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL, AUXILIAR DA POLÍCIA CIVIL, OBRIGATORIEDADE, TRATAMENTO, IGUALDADE, CARGO PÚBLICO, ATIVIDADE POLICIAL.
Assunto Geral POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PCMG), PESSOAL.

Documentos