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DECRETO nº 45.108, de 26/05/2009

DISPENSA O CONTRIBUINTE QUE EFETUOU A QUITAÇÃO OU TEVE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCELADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 44.731, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DA CONTA GRÁFICA DO IMPOSTO, DE SUBSTITUIÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI) E DAS RESPECTIVAS COMPROVAÇÕES.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 27/05/2009 PÁG. 1 COL. 1

Resumo DISPENSA, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÕES, DECRETO ESTADUAL, EFEITO, COMPROVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, CONTA, RECOLHIMENTO, SUBSTITUIÇÃO, DECLARAÇÃO, APURAÇÃO, INFORMAÇÃO, (ICMS), HIPÓTESE, QUITAÇÃO, PARCELAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, REFERÊNCIA, IMPOSTO, EXPORTAÇÃO, FERRO-GUSA, FERROLIGA.
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
TRIBUTOS.

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