DECRETO nº 45.108, de 26/05/2009
DISPENSA O CONTRIBUINTE QUE EFETUOU A QUITAÇÃO OU TEVE O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO PARCELADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 44.731, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2008, DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DA CONTA GRÁFICA DO
IMPOSTO, DE SUBSTITUIÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO
ICMS (DAPI) E DAS RESPECTIVAS COMPROVAÇÕES.
Origem
EXECUTIVO
Fonte
Resumo DISPENSA, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÕES, DECRETO ESTADUAL, EFEITO, COMPROVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, CONTA, RECOLHIMENTO, SUBSTITUIÇÃO, DECLARAÇÃO, APURAÇÃO, INFORMAÇÃO, (ICMS), HIPÓTESE, QUITAÇÃO, PARCELAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, REFERÊNCIA, IMPOSTO, EXPORTAÇÃO, FERRO-GUSA, FERROLIGA.
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
TRIBUTOS.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 27/05/2009 PÁG. 1 COL. 1
Resumo DISPENSA, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÕES, DECRETO ESTADUAL, EFEITO, COMPROVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, CONTA, RECOLHIMENTO, SUBSTITUIÇÃO, DECLARAÇÃO, APURAÇÃO, INFORMAÇÃO, (ICMS), HIPÓTESE, QUITAÇÃO, PARCELAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, REFERÊNCIA, IMPOSTO, EXPORTAÇÃO, FERRO-GUSA, FERROLIGA.
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
TRIBUTOS.
Documentos