Voltar

DECRETO nº 44.952, de 18/11/2008

ALTERA O DECRETO Nº 44.045, DE 13 DE JUNHO DE 2005, QUE REGULAMENTA A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TFAMG), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 14.940, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 19/11/2008 PÁG. 5 COL. 2

Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONTRIBUINTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, AGRICULTURA FAMILIAR, ISENÇÃO, TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EXIGÊNCIA, RECONHECIMENTO, TITULAR, DELEGACIA FISCAL, PARECER, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, BASE DE CÁLCULO, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MÉDIA EMPRESA, TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
TRIBUTOS.

Documentos